Coaf: Saiba quais pessoas estão sujeitas à entrega da declaração de não ocorrência
A Declaração de Não Ocorrência, está prevista pela Resolução CFC nº. 1.530/2017, ela é utilizada para informar aos órgãos competentes sobre a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, ou financiamento ao terrorismo referentes ao ano de 2020.
As pessoas físicas e jurídicas têm menos de 11 dias para realizar a entrega da declaração de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) . O prazo vai até o dia 31 de janeiro.
Quem é obrigado a entregar a declaração de não ocorrência?
E de acordo com a Resolução n.º 1.530/2017, todos os profissionais e organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, mesmo que eventualmente precisam entregar a Declaração de Não Ocorrência.
Também precisam entregar a declaração todos os profissionais e organizações contábeis que tenham relação com as operações que constam na Resolução n.º 1.530/2017:
I – operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio;
II – operação cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não seja claramente aferível;
III – operação incompatível com o patrimônio, com a capacidade econômica financeira, com a atividade ou ramo de negócio do cliente;
IV – operação com cliente cujo beneficiário final não é possível identificar;
V – operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica domiciliada em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) de alto risco ou com deficiências de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou países ou dependências consideradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;
VI – operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica cujos beneficiários finais, sócios, acionistas, procuradores ou representantes legais mantenham domicílio em jurisdições consideradas pelo Gafide alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou países ou dependências consideradas pela RFB de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;
VII – operação, injustificadamente, complexa ou com custos mais elevados que visem dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação do real objetivo da operação;
VIII – operação que vise adulterar ou manipular características das operações financeiras ou a identificação do real objetivo da operação;
IX – operação aparentemente fictícia ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;
X – operação com cláusulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado;
XI – qualquer tentativa de fracionamento de valores com o fim de evitar a comunicação em espécie a que se refere o Art. 6º;
XII – quaisquer outras operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 ou com eles relacionar-se.
Não entreguei minha declaração, quais as consequências?
De acordo com o Sinfac-Sp as empresa que não cumprir a obrigação, estará sujeita a APO (Averiguação Preliminar Objetiva). Essa averiguação é aplicada para verificar o cumprimento de comandos da Lei nº 9.613 de 1998, de natureza objetiva, em situações de baixo risco, cuja apuração prescinde de aprofundamentos, pois sua constatação pode se dar de forma direta, tais como a ausência de comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF, conhecida como “declaração negativa” (art. 11, inciso III).
Fonte: Jornal Contábil.