Cruzamento de dados da ECD 2022 com o CFC vai identificar inaptidões
A Escrituração Contábil Digital – ECD – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Em 2022, a Receita Federal vem fechando o cerco a contribuintes, pessoas físicas e empresas. Agora, sua mais nova ação consiste em mirar seu foco nos profissionais contábeis que assinam a Escrituração Contábil Digital – ECD.
Resumidamente, a norma traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a ECD, que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão do documento, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base de dados do Conselho Federal de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.
A Receita Federal informou que a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, deverá ser realizada até maio de 2022.
Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:
• códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração;
• códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
Fonte: Jornal Contábil.