ECD 2022: prazo e dicas que vão ajudar você no envio correto
A Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pelo SPED, facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa. Compreender e gerenciar este processo é de suma importância para que o negócio possa agir de acordo com a legislação, evitando multas e sanções.
O que é escrituração contábil?
É uma exigência da legislação fiscal e se trata do conjunto de lançamentos contábeis em registro cronológico e específico da origem dos recursos financeiros da empresa. Uma escrituração contábil bem organizada, permite um melhor controle do patrimônio.
A ECD tem objetivo de simplificar as entregas acessórias e substituir a quantidade de papel. Por isso, todos os arquivos são enviados virtualmente em formato digital.
É importante que o empreendedor esteja por dentro de tudo relativo à obrigação, para que a ECD seja entregue da melhor forma e corretamente. Vamos dar algumas dicas de como facilitar a sua vida para que tudo saia perfeitamente.
Atente para o prazo final de entrega
Aqui já vai a primeira dica. A data da entrega vai até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, ou seja, em 2022, serão informados os dados de 2021.
Portanto, tudo deve estar pronto até esta data para que não haja correria de última hora e acabe fornecendo informações erradas.
Nova versão do SPED 2022
Acompanhe as novidades das versões dos programas geradores. A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os profissionais que já finalizaram o balanço do ano de 2021 já podem enviar de maneira antecipada.
Casos de fusão, aquisição ou extinção
Aqui vai mais uma dica para as situações acima. Se o evento ocorreu entre janeiro e abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; se depois de maio, a pessoa jurídica tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Se a sua empresa tem dificuldades e dúvidas tanto na preparação quanto na revisão do preenchimento, você deve começar a buscar ajuda antes do prazo final, para conseguir cuidar propriamente desta obrigação.
Balanço Patrimonial organizado
Outra dica legal: o Balanço Patrimonial de 2021 deve estar finalizado, assim como os demais livros que compõem o Diário Geral que são:
- Termo de Abertura;
- Diário;
- Balancete;
- Demonstração do Resultado no Exercício – DRE;
- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
- Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC;
- Demonstração do Valor Adicionado – DVA;
- Demonstração de Resultado Abrangente – DRA;
- Notas explicativas;
- Termo de Encerramento.
Evite multas
Assim como a declaração do imposto de renda, a ECD também é passível de multas. Estas podem variar de R$ 100 a R$ 5 milhões. Os tipos de multas são: multa pela não entrega, multa por valor omitido, valor inexato ou incorreto e multa por atraso de entrega. Portanto atenção ao prazo e às informações fornecidas.
Dicas finais
Para finalizar as nossas dicas para que você não tenha problemas na hora de preencher a ECD é: consulte os saldos iniciais das contas que devem ser os mesmos dos saldos finais do período anterior. Além disso, analise o plano referencial do SPED e as associações com o plano de contas utilizado pela empresa.
A partir do ano calendário 2020 somente é possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido) e os centros de custo devem corresponder a apenas uma conta referencial.
Lembre-se que toda pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões de informação e erros está sujeita a multas que variam caso a caso. Por isso, é melhor garantir que o documento está de acordo. Boa sorte!
Fonte: Jornal Contábil.