Especialista orienta sobre mudanças e novas regras da Prova de vida do INSS
Já estão em vigor as novas regras para a prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Conforme portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência, assinada no último dia 24 de janeiro, o procedimento comprobatório será de responsabilidade do próprio INSS, que fará o cruzamento de informações em vários bancos de dados públicos. A partir da data de aniversário do beneficiário, o instituto terá dez meses para comprovar que o titular está vivo. Passado esse período e não havendo comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado e terá mais dois meses para regularizar a situação, o que poderá ser feito por meio eletrônico ou presencialmente em uma agência da Previdência Social ou em uma agência bancária. Em 2023, o INSS deverá realizar a prova de vida para 17 milhões de beneficiários, sendo um milhão só em Goiás.
[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"] © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]De acordo com o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do Escritório Celso Cândido de Souza, a prova de vida é uma ferramenta utilizada pelo Governo Federal desde 2005, para identificar se beneficiários do INSS continuam vivos, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão. Ele lembra que a medida foi criada com o objetivo de evitar fraudes. “A prova de vida foi lançada em tempos em que as informações e registros de óbitos do interior do país levavam semanas ou meses para chegar ao INSS, e isso dava margem a muitas ações fradulentas”, esclarece.
O advogado avalia positivamente a mudança, já que desobriga aos beneficiários, especialmente aqueles mais idosos e com dificuldade de locomoção, a terem que se deslocar para fazer essa comprovação. “Agora, ao invés do beneficiário ter que provar que está vivo, é o INSS quem terá que buscar essa prova de vida. Hoje em dia, o governo tem todas as informações de óbitos dos habitantes em tempo real pelo SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos), interligado com os cartórios, portanto, não há necessidade de colocar essa obrigação para o beneficiário”, ressalta.
Comprovações
Maleski explica que atualmente vários procedimentos civis, jurídicos e de saúde são registrados digitalmente em bancos de dados de acesso do governo federal como comprovante de votação, de vacinação, emissão e renovação de documentos, abertura de contas ou solicitação de empréstimo na rede bancária, declaração de Imposto de Renda e outros.
O advogado previdenciarista dá uma orientação importante, uma vez que desde o início da Pandemia da Covid-19 até o fim de 2022, a necessidade de prova de vida estava suspensa. “Mesmo que o beneficiário esteja agora desobrigado a proceder essa prova de vida, a não ser que seja convocado para isso, é recomendável que ele acompanhe esse processo pelos canais remotos de atendimento do INSS”, afirma.
Maleski também orienta a quem não tiver o cadastro biométrico no aplicativo do INSS, que o faça. “O beneficiário deve ligar na central telefônica 135 e solicitar o desbloqueio do aplicativo, informando que a biometria foi realizada. Caso não seja desbloqueado, o ideal é procurar um advogado especialista”, orienta.
Por: Jefferson Maleski, advogado previdenciarista esclarece sobre novas regras da prova de vida do INSS
Fonte: Rede Jornal Contábil.