MEI: É possível que essa classe se aposente com mais de um salário mínimo?
A aposentadoria é um grande sonho para boa parte dos trabalhadores brasileiros, com os Microempreendedores Individuais isso não é diferente; porém essa modalidade profissional garante apenas que o benefício seja equivalente a um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). Será que é possível que o MEI aumente o valor da aposentadoria?
Confira os detalhes desse assunto no artigo que preparamos.
Como podemos definir o MEI?
Sabemos que no Brasil existe uma variedade de profissionais. A modalidade MEI é voltada para os trabalhadores autônomos que querem regularizar seus negócios e suas atividades não são regulamentadas por nenhuma entidade de classes.
Quais são as pessoas que não podem se tornar MEI?
Os trabalhadores que não cumprem os seguintes critérios, não podem se tornar MEI:
- Pensionistas e servidores públicos;
- Quem possui idade inferior a 18 anos;
- Estrangeiros sem o visto permanente;
- Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por entidades de classes;
- Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Quais são os direitos assegurados para o MEI?
O trabalhador que se torna MEI garante vários benefícios, como:
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
Como foi mencionado acima, o MEI garante a aposentadoria por idade ou por invalidez, isto é, o benefício será no valor de um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). Para aumentar o benefício será necessário fazer uma complementação.
Importante:O MEI contribui com um percentual de 5% sobre o salário mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI
Para que isso aconteça será necessário que o trabalhador aumente o percentual de suas contribuições junto ao INSS.
A Previdência Social define como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e um período mínimo de contribuições.
Complementação das contribuições
A complementação é feita, através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nela o profissional deve colocar a quantia que deseja arrecadar.
Para evitar problemas fiscais, o valor da arrecadação deve ser compatível com o rendimento do MEI.
Quando o trabalhador quer fazer suas arrecadações tendo como base, o teto INSS (R$6.433,57, em 2021), basta fazer o cálculo de 20% desse montante e retirar os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do MEI.
Fonte: Rede Jornal Contábil.