Posso ter duas MEIs?

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

MEI ou Microempreendedor individual é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.

Posso ter duas MEIs?

E uma dúvida muito comum entre os MEIs é se é possível ter duas empresas MEIs. Continue conosco, saiba mais sobre o assunto.

Requisitos para ser MEI

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Posso ter duas MEIs?

Sem mais delongas, a resposta é não!

Porém você pode ter uma atividade principal e outras secundárias. O MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.

Cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

As atividades cadastradas no MEI não precisam ser do mesmo gênero. Isso porque o empresário não é obrigado a realizar somente um tipo de atividade.

Para acrescentar uma nova atividade na sua empresa, você precisa acessar o site do Governo – Empresas & Negócios e realizar a alteração no seu CNPJ MEI.

Para adicionar atividades secundárias do MEI, você precisa seguir o passo a passo normal de atualização cadastral.

  • Acesse o portal gov.br
  • Entre na página de Serviços
  • Vá em “Atualização Cadastral” e em “Solicitar”.
  • Agora você pode atualizar seus dados, alterar sua ocupação e atividades (CNAEs), tanto primária como secundárias.

Vantagens de ser MEI

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do SEBRAE;

Fonte: Jornal Contábil

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