Quais débitos do MEI podem ser parcelados?

Os empreendedores têm um novo prazo para fazer o pagamento dos débitos vencidos do MEI (microempreendedor individual), a fim de evitar a inscrição em dívida ativa.

Sendo assim, a regularização deve ser feita até o dia 30 de setembro. Quem possui altos valores atrasados, pode aderir ao parcelamento.

Quais débitos do MEI podem ser parcelados?

Mas uma dúvida bastante comum entre os empreendedores é sobre quais impostos podem ser parcelados. Por isso, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa para fazer o parcelamento sem erros. Acompanhe!

Impostos do MEI

Anualmente, os débitos do MEI são apurados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Esses débitos estão relacionados às contribuições mensais, cujo pagamento se trata de uma das obrigações do MEI.

O valor definido para o pagamento mensal é definido por um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais, que é chamado SIMEI. Esse sistema estabelece que o MEI deve recolher três impostos mensalmente. São eles:

  • Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
  • Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

Esses dois últimos impostos são de responsabilidade dos Municípios e Estados, respectivamente. Mas lembre-se que todos esses impostos devem ser pagos de forma unificada através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos: IRPJ CSLL Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação) e da Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Quais impostos posso parcelar?

Todos os impostos do MEI podem ser parcelados, sendo assim, no momento da negociação, a Receita Federal considera todos os débitos apurados pelo Simei, como as dívidas do INSS, ISS e ISS que estão em cobrança na Receita Federal.

Ao fazer o pedido de parcelamento, o saldo devedor total é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pedido de parcelamento.

Assim, o valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00.

É importante ressaltar que, somente será enviado para a dívida ativa da União, os débitos apurados na competência 2016, e que não tenham sido parcelados neste ano e não forem regularizados até o dia 30 de setembro. Por sua vez, as dívidas constituídas a partir de 2017 não serão afetadas por essa medida da Receita Federal.

Como fazer o parcelamento das dívidas?

O MEI que precisa regularizar sua situação através do parcelamento, deve escolher a modalidade convencional. Para isso, basta fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal.

Para acessar essas plataformas, tenha em mãos o certificado digital ou código de acesso, que pode ser gerado na hora do procedimento através do CNPJ ou CPF do MEI.

Assim, procure pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, confira quais são os débitos do MEI que estão em cobrança. É possível parcelar dívida total em até 60 vezes. Feito isso, é só emitir a guia da primeira parcela DAS e fazer o pagamento para confirmar a negociação.

Por: Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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