Governo propôs reter na fonte 10% dos dividendos distribuídos aos sócios das empresas para compensar aumento da faixa de isenção
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esclareceu que os sócios de empresas enquadradas no Simples Nacional dificilmente serão afetadas pela tributação de dividendos proposta pelo governo para compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.
— Estamos falando de rendimentos na faixa de milhão por ano. Então, para 99,9% do Simples não tem nenhuma alteração. Mas existe sim algumas empresas do Simples em que sócio tem um recebimento de dividendo nesse patamar. Vamos ter que identificar a alíquota efetiva da empresa e a alíquota efetiva da pessoa física — afirmou.
A medida é uma espécie de adiantamento da alíquota mínima sobre os mais ricos, para não gerar descasamento entre receitas e despesas em um mesmo ano.
Com a ampliação da faixa de isenção até R$ 5 mil, o governo vai deixar de reter na fonte a tributação sobre essa renda e precisará, no mesmo ano, de uma fonte de receita para compensar a renúncia fiscal.
A taxação conjunta da empresa e da pessoa física não pode ultrapassar a alíquota corporativa máxima para cada tipo de companhia.
Caso ultrapasse, a pessoa terá direito à restituição. Caso falte, precisará complementar.
No Brasil, a tributação nominal do faturamento de empresas é de no máximo 34%, exceto bancos (45%). Mas as empresas enquadradas no Simples têm alíquota mais baixa.
Segundo Barreirinhas, para uma empresa do lucro real, será mais fácil, já que já há verificação do lucro contábil.
Para o regime de lucro presumido, praticamente nenhuma empresa tem contabilidade.
Nesse caso, a Receita irá criar um sistema para que as empresas possam repassar informações simples que permitam esse cálculo.